utilidade pública de verdade



Pessoal, reparto o material abaixo, que recebi do meu chefe, o dr. Danilo Oliveira da Silva, sobre soltura de fauna silvestre. Às vezes, o impulso é de abrir gaiolas, mas nem sempre isso é possível. Leia com atenção!


"Com a promulgação da Lei Complementar 140 de 2011 e do Acordo de Cooperação Técnica 22/2013, celebrado entre IBAMA e esta Secretaria, o Setor de Fauna (DBIO/SEMA) passou a normatizar, monitorar, controlar e fiscalizar o uso e manejo da fauna silvestre, no âmbito de suas atribuições no Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando a Portaria SEMA 177, de 30 de novembro de 2015, que estabelece normas e procedimentos pertinentes à destinação de fauna silvestre apreendida, resgatada ou entregue voluntariamente no RS, pede-se que os colaboradores envolvidos no manejo da fauna silvestre do RS sigam as orientações descritas abaixo:


- Animais destinados soltura imediata ou soltura pós-reabilitação:

A soltura imediata poderá ser realizada no momento da apreensão ou resgate desde que atendidos todos os seguintes critérios: 
1. espécime com sinais de captura recente, comportamento asselvajado
2. sem lesões físicas ou comportamentais que inviabilizem sua sobrevivência em vida livre
3. sem sinais clínicos de enfermidade
4. sem marcação individual (anilhas ou outros)
5. que possua ocorrência natural na região onde será solta. 

A documentação gerada a partir da soltura imediata, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da SEMA, deverá  ser encaminhada ao Setor de Fauna (DBIO/SEMA), para conhecimento e registro em sistema próprio.

A soltura pós-reabilitação só poderá ser realizada com os animais após período de reabilitação em cativeiro mediante autorização prévia emitida pelo Setor de Fauna (DBIO/SEMA). Os critérios para realização de soltura pós-reabilitação são: 
1. espécime reabilitado fisicamente
2. que mantenha comportamento natural sem evidências de mansidão
3. com ocorrência natural na região de soltura
4. sem restrição sanitária ou enfermidade que ameaça a saúde pública.



- Animais destinados a cativeiro para reabilitação ou manutenção definitiva:

Os animais silvestres que não forem destinados à soltura deverão ser encaminhados aos empreendimentos autorizados pelo Setor de Fauna (DBIO/SEMA) que possuam assistência veterinária, mediante aprovação prévia do Setor, de acordo com sua capacidade de recebimento de cada estabelecimento. Os empreendimentos devem imediatamente comunicar o recebimento dos animais e a destinação posterior também deverá ser realizada sob orientação do Setor de Fauna (DBIO/SEMA). 

É importante ressaltar que os empreendimentos de fauna autorizados não possuem obrigação de receber os animais, uma vez que há casos de superlotação ou que o local não comporta determinadas espécies.



Pedimos que as orientações contidas no ofício em anexo sejam respeitadas para que a gestão da fauna silvestre RS seja realizada conforme previsto em lei e dentro das possibilidades hoje apresentadas. 


Contatos do Setor de Fauna (DBIO/SEMA):

Telefone: 51 3288-8171

                 51 985951511

Whatsapp: 51 996793017



Em tempo: Viva a FZB!!!!!!!

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