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Mostrando postagens de maio, 2019

¡Me gustan los estudiantes a mi tambien, madre Violeta!!!!

Violeta Parra é, para mim, uma das maiores compositoras do cancioneiro mundial. Para muitos autores, ela pode ser considerada a mãe da canção engajada com as lutas populares. Violeta del Carmen Parra Sandoval –­ cantora, compositora, poeta, artesã, artista plástica e folclorista, trouxe a base para o desenvolvimento de um vibrante movimento estético-musical-político chamado Nueva Canción Chilena, nas décadas de 1960-1970, com base nas culturas populares tradicionais e no ativismo político. Na década de 1950, recebeu diversos prêmios, entre eles o de folclorista do ano, em 1954. Convidada a se apresentar na Europa, visitou a Polônia e fixou-se na França por dois anos, onde realizou inúmeros shows e gravações. De regresso ao seu país, morou na cidade de Concepción e, em 1958, já estava novamente em Santiago, continuando suas atividades musicais e também se dedicando à pintura e à tapeçaria. Na década seguinte, com os filhos Ángel (1943-2017) e Isabel, esta até hoje

Memórias (samba-choro)

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Bom, a canção, como está no vídeo, se chama "Memórias". Foi feita a partir de um texto, o release que o próprio Raul Ellwanger usa para divulgar seu livro, na Palavraria, o "Nas Velas do Violão". Com anuência do próprio, saiu a composição-homenagem a um dos maiores nomes da canção sul-rio-grandense. Um samba-choro, com a cara de Porto Alegre... Um abração!!

a saga continua

Quando tu achas que a coisa tá ruim, alguém lembra que dá pra dar uma piorada. Um texto em tramitação na Câmara propõe que não sejam mais consideradas como acidente de trabalho as ocorrências e intercorrências no trajeto feito de casa para a empresa e vice-versa. Hoje, se você está indo pro trabalho e ocorre um sinistro, o fato é considerado acidente de trabalho. O mesmo vale pro trajeto de volta para casa. A "brilhante" mudança foi incluída na medida provisória do " pente-fino no INSS", em acordo com técnicos da equipe econômica. O relator, Paulo Martins (PSC-PR), diz que a reforma trabalhista de 2017 não considera o deslocamento do empregado como parte da jornada. Antes era. Ou seja, a coisa toda já começa no tempo do vampirão Temer.... Por conta dessa alteração temerária, a lei previdenciária teria que se adaptar. Hoje, a equiparação ainda garante benefícios e auxílios como estabilidade ao trabalhador. Mais uma vez, o desrespeito a quem tra