utilidade pública de verdade
Pessoal, reparto o material abaixo, que recebi do meu chefe, o dr. Danilo Oliveira da Silva, sobre soltura de fauna silvestre. Às vezes, o impulso é de abrir gaiolas, mas nem sempre isso é possível. Leia com atenção!
"Com a
promulgação da Lei Complementar 140 de 2011 e do Acordo de Cooperação Técnica
22/2013, celebrado entre IBAMA e esta Secretaria, o Setor de Fauna (DBIO/SEMA)
passou a normatizar, monitorar, controlar e fiscalizar o uso e manejo da fauna
silvestre, no âmbito de suas atribuições no Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando
a Portaria SEMA 177, de 30 de novembro de 2015, que estabelece normas e
procedimentos pertinentes à destinação de fauna silvestre apreendida, resgatada
ou entregue voluntariamente no RS, pede-se que os colaboradores envolvidos no
manejo da fauna silvestre do RS sigam as orientações descritas abaixo:
- Animais
destinados soltura imediata ou soltura pós-reabilitação:
A soltura
imediata poderá ser realizada no momento da apreensão ou resgate desde que
atendidos todos os seguintes critérios:
1. espécime com sinais de captura
recente, comportamento asselvajado
2. sem lesões físicas ou comportamentais que
inviabilizem sua sobrevivência em vida livre
3. sem sinais clínicos de
enfermidade
4. sem marcação individual (anilhas ou outros)
5. que possua
ocorrência natural na região onde será solta.
A documentação gerada a partir da
soltura imediata, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da SEMA,
deverá ser encaminhada ao Setor de Fauna (DBIO/SEMA), para conhecimento e
registro em sistema próprio.
A soltura
pós-reabilitação só poderá ser realizada com os animais após período de
reabilitação em cativeiro mediante autorização prévia emitida pelo Setor de
Fauna (DBIO/SEMA). Os critérios para realização de soltura pós-reabilitação
são:
1. espécime reabilitado fisicamente
2. que mantenha comportamento natural sem
evidências de mansidão
3. com ocorrência natural na região de soltura
4. sem
restrição sanitária ou enfermidade que ameaça a saúde pública.
- Animais
destinados a cativeiro para reabilitação ou manutenção
definitiva:
Os
animais silvestres que não forem destinados à soltura deverão ser encaminhados
aos empreendimentos autorizados pelo Setor de Fauna (DBIO/SEMA) que possuam
assistência veterinária, mediante aprovação prévia do Setor, de acordo com sua
capacidade de recebimento de cada estabelecimento. Os empreendimentos devem
imediatamente comunicar o recebimento dos animais e a destinação posterior
também deverá ser realizada sob orientação do Setor de Fauna (DBIO/SEMA).
É importante ressaltar que os
empreendimentos de fauna autorizados não possuem obrigação de receber os
animais, uma vez que há casos de superlotação ou que o local não comporta
determinadas espécies.
Pedimos que as orientações
contidas no ofício em anexo sejam respeitadas para que a gestão da fauna
silvestre RS seja realizada conforme previsto em lei e dentro das
possibilidades hoje apresentadas.
Contatos do Setor de Fauna (DBIO/SEMA):
Telefone: 51 3288-8171
51 985951511
Whatsapp: 51 996793017
Email: fauna@sema.rs.gov.br
Em tempo: Viva a FZB!!!!!!!
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